LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
1.000,00 (hum mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do
Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Universidade
Católica de Pernambuco - UNICAP - (Cz$ 500,00) e da Escola Politécnica da FESP
- (Cz$ 500,00), para a Escola Moderna Nossa Senhora do Lorêto, a fim de custear
bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 16 de novembro de 1987.
FELIPE COELHO
Presidente em exercício