LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.055, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
5.185,60 (cinco mil cento e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos),
parte da subvenção constante do Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, em
nove das Obras Sociais Anísio Coelho de Ouricuri, do município de Ouricuri,
neste Estado, para a Universidade Católica de Pernambuco, a fim de custear
bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 16 de novembro de 1987.
FELIPE COELHO
Presidente em exercício