Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

 Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral, do corrente exercício, em favor do Colégio Imaculada Conceição para o Colégio Salesiano, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.