LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do
Orçamento Geral, do corrente exercício, em favor do Colégio Imaculada Conceição
para o Colégio Salesiano, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 19 de novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente