LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Considera entidade de Utilidade Pública e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a
Associação de Moradores de Areias, sediada à Rua Goiana, nº 107, bairro de
Areias - Recife - Pernambuco.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 25 de novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente