Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Considera entidade de Utilidade Pública e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Areias, sediada à Rua Goiana, nº 107, bairro de Areias - Recife - Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.