Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Declara de Utilidade Pública a Rádio Timbaúba FM Ltda.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rádio Timbaúba FM Ltda., localizada na cidade de Timbaúba e com sede no município do mesmo nome, em Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.