LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.062, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o
Banco da Providência do Recife, com sede à Avenida Rui Barbosa, na cidade do
Recife.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro
de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado