Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.062, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Banco da Providência do Recife, com sede à Avenida Rui Barbosa, na cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.