LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.063, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Sociedade Beneficente de Boas Novas, com sede no Povoado de Boas Novas, no
município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 1º de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente