Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.063, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Boas Novas, com sede no Povoado de Boas Novas, no município de Bezerros, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.