LEI Nº 10
LEI Nº 10.065 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
4.000,00 (quatro mil cruzados) discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do
Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio
Evangélico Agnes Erskine, destinado a custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 1º de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente