LEI Nº 10
LEI Nº 10.071, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Declara de Utilidade
Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Equipe de Comunicação Sindical (ECOS), associação civil sem fins
lucrativos, com estatutos sociais registrados no Cartório do 2º Ofício do
Registro Especial de Títulos e Documentos de Comarca do Recife.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em de 10 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente