LEI Nº 10
LEI Nº 10.072, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Declara de Utilidade
Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Sociedade Beneficente de Promoção da Mulher e da Criança, entidade
filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em de 10 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente