LEI Nº 10
LEI Nº 10.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública as Obras Sociais Anísio Coelho - OSACO, sediada à Rua Catuamba, s/n na
Cidade de Ouricuri - PE, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do
MEC, sob o nº 53.330.58 de 21.07.58.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 10 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente