LEI Nº 10
LEI Nº 10.080 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades.
SERRA TALHADA
Cz$
Associação
Beneficente de Serra Talhada
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1.000,00
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Escola
Manoel Pereira Lins - Fazenda Carnaúba
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1.000,00
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Escola
Permino Olavo de Andrade - Fazenda de Catolé
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1.000,00
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Escola
Pedro Ferreira Neto - Fazenda Baixio
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1.000,00
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Escola
Joaquim Silvestre - Fazenda Juazeiro
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1.000,00
|
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
|
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Escola
Santo Antônio - Fazenda Jurema
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500,00
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Escola
Ancilon Alves - Povoado Serrote
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500,00
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Escola
Santo Antônio - Fazenda Bonito
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500,00
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Academia
Educacional Negromonte
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600,00
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Colégio
São Luiz
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1.000,00
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Faculdade
de Ciências Humanas - ESUDA
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600,00
|
Universidade
Católica de Pernambuco- UNICAP
|
500,00
|
para
o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente