Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.080 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades.

 

SERRA TALHADA

                                                                                                                                      Cz$

Associação Beneficente de Serra Talhada

1.000,00

Escola Manoel Pereira Lins - Fazenda Carnaúba

1.000,00

Escola Permino Olavo de Andrade - Fazenda de Catolé

1.000,00

Escola Pedro Ferreira Neto - Fazenda Baixio

1.000,00

Escola Joaquim Silvestre - Fazenda Juazeiro

1.000,00

 

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

 

 

Escola Santo Antônio - Fazenda Jurema

500,00

Escola Ancilon Alves - Povoado Serrote

500,00

Escola Santo Antônio - Fazenda Bonito

500,00

Academia Educacional Negromonte

600,00

Colégio São Luiz

1.000,00

Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

600,00

Universidade Católica de Pernambuco- UNICAP

500,00

para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.