Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.081 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, para o ESUDA, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.