LEI Nº 10
LEI Nº 10.081 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”
ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Faculdade de Filosofia do
Recife - FAFIRE, para o ESUDA, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 15 dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente