Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.082 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio Araújo (Cz$ 300,00) e do Curso Maia de Inglês (Cz$ 600,00) para o Colégio Nóbrega - Recife (Cz$ 300,00) e a Academia Santa Gertrudes - Olinda Cz$ (600,00), a fim de custear bolsas de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.