LEI Nº 10
LEI Nº 10.082 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo
”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio
Araújo (Cz$ 300,00) e do Curso Maia de Inglês (Cz$ 600,00) para o Colégio
Nóbrega - Recife (Cz$ 300,00) e a Academia Santa Gertrudes - Olinda Cz$
(600,00), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente