LEI Nº 10
LEI
Nº 10.084 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
Transforma cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam transformados os 04 (quatro) cargos de Redator PL-SIC-2, de provimento
em Comissão, constantes no Quadro Único do Pessoal da Secretaria deste Poder,
em 04 (quatro) cargos de Redator PL-SI, isolados, de provimento efetivo.
Art.
2º O provimento dos novos cargos dar-se-á pelo aproveitamento dos ocupantes dos
cargos transformados.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente