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LEI Nº 10

LEI Nº 10.084 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Transforma cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os 04 (quatro) cargos de Redator PL-SIC-2, de provimento em Comissão, constantes no Quadro Único do Pessoal da Secretaria deste Poder, em 04 (quatro) cargos de Redator PL-SI, isolados, de provimento efetivo.

 

Art. 2º O provimento dos novos cargos dar-se-á pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos transformados.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.