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LEI Nº 10

LEI Nº 10.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade de Infância de Pernambuco - APROMINPER, sediada no município de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.