LEI Nº 10
LEI Nº 10.092, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Escola Reunida Pública Estadual Padre Geraldo Leite Bastos”,
sediada no município do Cabo, a Escola Reunida Pública Estadual de Ponte dos
Carvalhos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente