LEI Nº 10
LEI Nº 10.093, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1987.
Declara de Utilidade
Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade
Pública a Associação Avícola de Pernambuco, sediada nos Torrões, nesta capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em de 29 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente