Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.093, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Avícola de Pernambuco, sediada nos Torrões, nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em de 29 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.