Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.094 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 10.490,00 (dez mil e quatrocentos e noventa cruzados), complemento da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

 

RECIFE

Cz$

Colégio Salesiano Sagrado Coração......................................................................

2.490,00

Colégio Nossa Senhora do Carmo.........................................................................

4.000,00

Colégio Pica Pau do Espinheiro.............................................................................

1.000,00

Associação Educacional Assistencial Recreativa dos Moradores da UR-11.........

3.000,00

TOTAL

10.490,00

a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.