LEI Nº 10
LEI Nº 10.094 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 10.490,00 (dez mil e quatrocentos e noventa cruzados), complemento da
dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da
Sociedade Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
RECIFE
Cz$
Colégio
Salesiano Sagrado Coração......................................................................
|
2.490,00
|
Colégio
Nossa Senhora do Carmo.........................................................................
|
4.000,00
|
Colégio
Pica Pau do Espinheiro.............................................................................
|
1.000,00
|
Associação
Educacional Assistencial Recreativa dos Moradores da UR-11.........
|
3.000,00
|
TOTAL
|
10.490,00
|
a
fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente