Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.098, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

 

Considera de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Reabilitação Popular Irmã Greta, sediado provisoriamente na Av. Manoel Gonçalves da Luiz nº 680, no bairro da Mustardinha - Recife - Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.