LEI Nº 10
LEI Nº 10.098, DE
11 DE JANEIRO DE 1988.
Considera de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública o Centro de Reabilitação Popular Irmã Greta,
sediado provisoriamente na Av. Manoel Gonçalves da Luiz nº 680, no bairro da
Mustardinha - Recife - Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente