Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.100, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 51.800,00 (cinqüenta e hum mil e oitocentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

 

BELO JARDIM

Cz$

Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim.........................................................................

26.600,00

Escola Adventista do 7º dia.......................................

600,00

Instituto Maternal Santo Antonio..............................

600,00

Escola São Domingos Sávio......................................

600.00

Escola Gente Miúda .................................................

1.200.00

Escola Paraíso Infantil .............................................

600,00

Escola João Paulo II.................................................

1.800.00

Escola Imaculada Conceição ...................................

1.200,00

Instituto Dom Pixote................................................

1.800,00

Escola Gente Infantil................................................

13.800.00

 

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TOTAL

51.800,00

 

a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11, de janeiro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.