LEI Nº 10
LEI Nº 10.101, DE
11 DE JANEIRO DE 1988.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Escola Monsenhor João Rodrigues de Carvalho” a atual Escola Santo
Antonio, sediada no município de Escada.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente