LEI Nº 10
LEI Nº 10.102, DE
11 DE JANEIRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para a Faculdade de Direito de Caruaru, a importância de Cz$
62.290.00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzados), constante do
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de
Assistência Social Luiza Farias, no município de Moreno.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente