Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.102, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Direito de Caruaru, a importância de Cz$ 62.290.00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de Assistência Social Luiza Farias, no município de Moreno.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.