LEI Nº 10
LEI Nº 10.103, DE
11 DE JANEIRO DE 1988.
Considera de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública o Clube Intermunicipal dos Guararapes, sediado
à rua Maria do Carmo Cruz nº 303 - Distrito de Prazeres, município de Jaboatão.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente