LEI Nº 10
LEI Nº 10.107, DE
29 DE MARÇO DE 1988.
Declara de
utilidade pública.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de utilidade pública, para as finalidades a que se propõe, a
Associação Beneficente Antonio Menino, com sede no município de Caruaru.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de março de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
Exercício