LEI Nº 10
LEI Nº 10.111, DE
13 DE ABRIL DE 1988.
Declarada de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos de Portadores da
Síndrome de Down - ASPAD, sediada nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente