LEI Nº 10
LEI Nº 10.112, DE
24 DE MAIO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício
em favor da Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, para a Escola Superior
de Relações Públicas, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
Exercício