LEI Nº 10
LEI Nº 10.116, DE
26 DE MAIO DE 1988.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de Cz$ 922,93 (novecentos e vinte e
dois cruzados e noventa e três centavos), a ANA MARIA NOGUEIRA BARROS, viúva de
Francisco de Assis Souza Barros, ex-soldado PM, promovido post mortem a
Cabo, e ao seu filho menor FABIANO NOGUEIRA BARROS, a contar de 18 de agosto de
1985.
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
2901 -7
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -8
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.2.5.2 -0
|
Pensionistas
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3.2.9.2 -2
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de maio de 1988.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO
FERNANDO GONZAGA
PESSOA
EDGAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO