LEI Nº 10
LEI Nº 10.123, DE
31 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, destinada ao Colégio
Maria Tereza, para o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
exercício