LEI Nº 10
LEI Nº 10.129, DE
31 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), constante no
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, da Escola
de Olinda, para o Educandário Tia Jussara, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
exercício