Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.130, DE 31 DE MAIO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Cenecista Severino Pereira - Taquaritinga do Norte - PE, para o Centro de Educação e Assistência Social Santo Amaro - Recife - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de MAIO de 1988.

 

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.