LEI Nº 10
LEI Nº 10.130, DE
31 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, no
corrente exercício, em nome da Escola Cenecista Severino Pereira - Taquaritinga
do Norte - PE, para o Centro de Educação e Assistência Social Santo Amaro - Recife
- PE.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de MAIO de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
exercício