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LEI Nº 10

LEI Nº 10.132, DE 31 DE MAIO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica transferida no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, a importância de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), consignada em favor do Centro Social da Imbiribeira, para o Centro Social Alcides Teixeira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.

 

FELIPE COELHO

Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.