LEI Nº 10
LEI Nº 10.136, DE 10
DE JUNHO DE 1988.
Torna de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de utilidade pública, em todo o Estado de Pernambuco, o Cenáculo
Espírita Casa de Maria, sediada nesta capital.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente