LEI Nº 10
LEI Nº 10.137, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no
Adendo "C" do Orçamento vigente do Estado, para o corrente exercício,
a nome do Colégio Santa Paula, para o Contato Colégio e Curso, a fim de custear
bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente