Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.137, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no Adendo "C" do Orçamento vigente do Estado, para o corrente exercício, a nome do Colégio Santa Paula, para o Contato Colégio e Curso, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.