Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.138, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), fração da dotação orçamentária discriminada no Adendo “C”, destinadas aos Educandário Nordestino Adventista, Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) em Belém de Maria; Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMUSUL, Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados), Palmares; Colégio Carrossel, Cz$ 10.000.00 (dez mil cruzados) e Colégio Vera Cruz Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) ambos em Recife, para a Casa dos Pobres São Francisco de Assis, localizada no município de Caruaru, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.