Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.139, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzados), discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor dos Colégios abaixo relacionados para a Fundação Abigail Basto Russell.

 

RECIFE

Cz$

 

 

Colégio das Damas da Instrução Cristã

80.000,00

Colégio Nóbrega

40.000,00

Colégio e Curso Especial

20.000,00

Escolinha do Garibaldo

36.000,00

Colégio e Curso Brasil

10.000,00

Colégio e Curso Atual

20.000,00

Colégio Evangélico Agnes Erskine

40.000,00

Educandário The Pink Panther

20.000,00

Colégio Santa Bárbara

20.000,00

Colégio São José

20.000,00

 

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306.000,00

 

 

OLINDA

 

 

 

Academia Santa Gertrudes

60.000,00

Colégio São Bento

20.000,00

Colégio e Curso Radier

10.000,00

Centro de Cultura Luis Freire

2.000,00

 

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92.000,00

PAULISTA

 

 

 

Instituto Madre Maria Imaculada

54.000,00

Academia Santa Joana

20.000,00

Escola Anita Gonçalves

20.000,00

Escola Ativa

40.000,00

 

--------------------

 

134.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.