LEI Nº 10
LEI Nº 10.139, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil
cruzados), discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em favor dos Colégios abaixo relacionados para a Fundação Abigail Basto
Russell.
RECIFE
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Cz$
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Colégio das Damas da Instrução
Cristã
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80.000,00
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Colégio Nóbrega
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40.000,00
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Colégio e Curso Especial
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20.000,00
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Escolinha do Garibaldo
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36.000,00
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Colégio e Curso Brasil
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10.000,00
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Colégio e Curso Atual
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20.000,00
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Colégio Evangélico Agnes
Erskine
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40.000,00
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Educandário The Pink Panther
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20.000,00
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Colégio Santa Bárbara
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20.000,00
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Colégio São José
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20.000,00
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306.000,00
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OLINDA
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Academia Santa Gertrudes
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60.000,00
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Colégio São Bento
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20.000,00
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Colégio e Curso Radier
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10.000,00
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Centro de Cultura Luis Freire
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2.000,00
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92.000,00
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PAULISTA
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Instituto Madre Maria Imaculada
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54.000,00
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Academia Santa Joana
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20.000,00
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Escola Anita Gonçalves
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20.000,00
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Escola Ativa
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40.000,00
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134.000,00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente