LEI Nº 10
LEI Nº 10.140, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzados),
para a Fundação Educacional de Petrolina - FEP, proveniente das subvenções
constantes do Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, das entidades
a seguir discriminadas:
Patronato N.S. da Conceição -
Recife ......................................................
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80.000.00
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Prefeitura Municipal de Afrânio
...............................................................
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100.000,00
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Prefeitura Municipal de Santa
Maria da Boa Vista ..................................
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100.000,00
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Colégio N.S. Auxiliadora -
Petrolina .......................................................
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50.000,00
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Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Petrolina - Petrolina .....................................................................................................
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50.000,00
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Náutico Esporte Clube
...............................................................................
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80.000,00
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Flamengo Esporte Clube ............................................................................
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30.000,00
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Pequenos Trabalhadores de
Petrolina - PETRAPE ...................................
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50.000,00
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União dos Artífices
Petrolinenses ..............................................................
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10.000.00
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Associação Assistencial de
Petrolina - ASSISPE .....................................
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50.000,00
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Centro Pró-Menor Maria
Auxiliadora - Recife ..........................................
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15.000.00
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615.000.00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente