Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.141, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

                                                                                                   

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida do Colégio São Bento - Olinda, para o Colégio Dom Bosco, da mesma cidade a fim de custear bolsa de estudos, a importância de Cz$ 3.000.00 (três mil cruzados) constante no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.