LEI Nº 10
LEI Nº 10.141, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida do Colégio São Bento - Olinda, para o Colégio Dom Bosco, da mesma
cidade a fim de custear bolsa de estudos, a importância de Cz$ 3.000.00 (três
mil cruzados) constante no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do
Estado.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente