LEI Nº 10
LEI Nº 10.142, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), do
Centro Social Santa Inês, parte da dotação constante do Adendo "C" ao
vigente Orçamento Geral do Estado, para o Colégio Walt Disney Cz$ 20.000.00
(vinte mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos, ambos nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente