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LEI Nº 10

LEI Nº 10.142, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), do Centro Social Santa Inês, parte da dotação constante do Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o Colégio Walt Disney Cz$ 20.000.00 (vinte mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos, ambos nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.