LEI Nº 10
LEI Nº 10.143, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) parte
da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento vigente do Estado
em favor do Centro Social Dom Expedito, localizado no município de Surubim,
para o Colégio Boa Viagem, Cz$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados)
e Colégio Santa Maria Cz$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados),
ambos desta capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente