Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.144, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Escola Artesanal Sueco-Brasileira - Olinda, para o movimento de Ação Social de Pernambuco - MASPE, sediado nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.