LEI Nº 10
LEI Nº 10.145, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) parte da dotação
discriminada no Adendo "C" do Orçamento vigente do Estado em nome do
Colégio Stella Maria, localizado no Janga, Paulista, para o Colégio de São
Bento - Olinda, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente