LEI Nº 10
LEI Nº 10.146, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em
nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Jeane Karla - Cz$ 8.000,00
(oito mil cruzados), e sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos Cz$ 10.000.00 (dez
mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente