LEI Nº 10
LEI Nº 10.148, DE
14 DE JUNHO DE 1988.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedida a pensão especial mensal, no valor de Cz$ 4.540.72 (quatro mil
quinhentos e quarenta cruzados e setenta e dois centavos) a MARIA DE LOURDES
SOARES DE SANTANA, viúva de Paulo Fernandes de Santana, ex-Cabo da Polícia
Militar de Pernambuco e filha menor do casal, THAISE FERNANDA SOARES DE
SANTANA, a contar de 20 de julho de 1987.
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900 -
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Encargos Gerais do Estado
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2901 -7 -
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -8
-
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
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3.2.5.2 -0 -
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Pensionistas
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3.2.9.2 -2 -
|
Despesas de Exercício
Anteriores
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Art. 3º Nos futuros
orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 1988.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO
EDGAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
FERNANDO GONZAGA
PESSOA